TJ mantém condenação para pai que estuprou e engravidou a própria filha

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta pela Comarca de Itajaí contra um pai que estuprou a própria filha.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta pela Comarca de Itajaí contra um pai que estuprou a própria filha. A pena, inicialmente de 16 anos, restou definitiva em 11 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por conta de adequações realizadas de ofício pelos desembargadores.

Na época dos fatos, a jovem era menor de idade. Segundo os autos, o réu começou a abusar sexualmente da menina em 2003, quando ela tinha 12 anos. O fato só foi descoberto um ano após, quando a garota reclamou de dores estomacais e, levada ao hospital, teve sua gravidez atestada.

Inicialmente, a menor disse ter sofrido abuso por parte de um rapaz, na casa de uma amiga. Integrantes do Conselho Tutelar de Itajaí, desconfiadas de que a menina sofria pressões para ocultar a verdade, mantiveram a investigação e, por meio de denúncias anônimas, chegaram ao pai como o responsável pelo crime. Um exame de DNA comprovou a paternidade.

Inconformado com a condenação, o pai recorreu ao Tribunal. Pediu a desclassificação do crime de estupro para atentado violento ao pudor, sob alegação de que não havia consumado o ato com a filha.

?A prática do delito imputado ao réu restou devidamente demonstrada pelo conjunto probatório formado nos presentes autos[...]como Laudo pericial de conjunção carnal e ato libidinoso, certidão de nascimento da vítima e da criança?, finalizou a relatora desembargadora Salete Sommariva.

Palavras-chave: estuprou

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