TJ mantém condenação de traficante de drogas

É impossível a desclassificação para o crime de uso de drogas quando demonstrada, de forma evidente, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Fonte: TJGO

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É impossível a desclassificação para o crime de uso de drogas quando demonstrada, de forma evidente, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao seguir voto do desembargador-relator Aluízio Ataídes de Sousa, o colegiado manteve sentença do juízo da 3ª Vara Criminal de Goiânia, que condenou Miquéias de Souza Santana a 4 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 550 dias-multa, por tráfico de drogas. Para Aluízio a condição de mero usuário de drogas sustentada pelo réu não é compatível com os demais elementos de prova produzidos, principalmente se levados em conta a quantidade, a forma como foi acondicionada a substância apreendida, além da condição financeira do apelante e as circunstâncias da prisão. ?A versão do conjunto probatório não deixa dúvida de que as porções de pasta-base de cocaína apreendidas no interior da residência do apelante, divididas em porções acondicionadas em saco plástico, destinavam-se à mercancia. Por outro lado, à época dos fatos ele era trabalhador autônomo com uma renda de aproximadamente R$ 1 mil . Dessa forma não teria condições de adquirir de uma só vez tal quantidade da substância para consumo próprio?, observou.

Na opinião do relator, ainda que Miquéias fosse usuário de drogas, conforme sustentado pela defesa, não teria como cogitar-se a possibilidade de desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Nova Lei de Tóxicos, uma vez que é possível a coexistência do uso com o tráfico. ?O reconhecimento de que o agente é usuário de drogas não afasta a sua qualidade de traficante, principalmente se for flagrado mantendo em depósito considerável quantidade de maconha acondicionada em pequenas porções?, asseverou, citando jurisprudência do próprio TJGO.

Segundo a denúncia, em 4 de abril do ano passado, vários policiais civis, lotados na Delegacia Especial de Repressão a Narcóticos (Denarc) e seguindo o rastro de uma denúncia anônima, se dirigiram ao estabelecimento onde a droga estava sendo comercializada. Chegando ao local, após permanecerem algum tempo escondidos e não perceber qualquer movimentação, os policiais resolveram averiguar a residência. Com o consentimento de Miquéias, de acordo com os autos, eles entraram na casa e apreenderam em cima de uma cômoda 33 porções de pasta-base de cocaína, acondicionadas em sacos de tecido de cor amarela, além de uma outra porção maior ter sido encontrada dentro de uma boneca de plástico.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Apelação Criminal. Tráfico. Conduta de ?Ter Em Depósito Matéria-Prima? Para Preparação de Entorpecente. Desclassificação. Inviabilidade. Autoria e Materialidade Comprovadas. Condenação Mantida. Pena. Ajustamento. Imerece prosperar o pleito desclassificatório para o crime de uso, quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática pelo réu do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Diante da ausência de motivação quanto a escolha do patamar eleito para a diminuição referente à redutora do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, sua aplicação no limite máximo é providência que se impõe. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada?. Apelação criminal nº 34.652-4/213 (200804472127), de Goiânia. Acórdão de 10 de março.

Palavras-chave: traficante

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