TJ mantém condenação de padre pedófilo

Apesar de manter a condenação, o colegiado diminuiu a pena, fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, para para 7 anos e 7 meses de reclusão.

Fonte: TJGO

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À unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do relator, desembargador Jamil Pereira de Macedo, e manteve sentença da juíza Adriana Caldas, de Alexânia, que condenou o padre Edson Alves dos Santos por atentado violento ao pudor, com presunção de violência cometido contra meninos que eram coroinhas da paróquia onde ele atuava. Apesar de manter a condenação, o colegiado diminuiu a pena, fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, para para 7 anos e 7 meses de reclusão.

Na apelação criminal interposta contra a sentença, Edson Alves pediu sua absolvição sustentando, entre outras circunstâncias, nulidade por cerceamento de defesa e inépcia da denúncia. Em seu voto, Jamil observou: ?No que tange ao alegado cerceamento de defesa, inexiste ilegalidade por terem sido as testemunhas arroladas pela defesa limitadas ao número legal, se a magistrada não julgou conveniente ouvir as excedentes como testemunhas do juízo?. O desembargador ponderou, ainda, que não configura irregularidade se Adriana Caldas optou, por outro lado, em ouvir as testemunhas excedentes arroladas pela acusação já que, neste caso, atuaram automaticamente como testemunhas do juízo.

?Ademais, a exclusão de uma das testemunhas arroladas pela acusação não traria nada de novo à elucidação do crime nem prejuízo à defesa, posto que nenhuma delas colacionou aos autos qualquer informação isoladamente, que já não tivesse sido trazida pelas demais?, asseverou o relator. Também segundo Jamil, a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) não é inepta, vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal. ?A acusação descreveu com clareza todas as condutas ilícitas imputadas ao apelante (Edson), bem como suas circunstâncias, permitindo o pleno exercício da defesa?, comentou.

Embora na apelação Edson tenha insistido em sua inocência, o desembargador entendeu salutar a análise de Adriana Caldas quando observou que a palavra da vítima ? que denunciou o padre ? possui valor probatório relevante nos crimes contra os costumes, ?especialmente quando narra com detalhes as condutas delituosas, indicando o local da execução , as características íntimas do autor, seu método de corrompê-lo ao lhe dar dinheiro e, ainda, sua omissão quando da primeira ação delituosa, merecendo por isso ser considerada?.

Palavras-chave: pedófilo

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