TJ mantém condenação da Celesc por desapropriação indireta

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida na Comarca de Canoinhas, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ? Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8 mil. Valdecir Agapito de Lima ajuizou ação sob alegação de que, com a passagem forçada de eletrodutos, a empresa teria se apropriado indevidamente de uma parte de seu terreno, com a consequente desvalorização o imóvel. Inconformado com a decisão de 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ, sob argumento de que a servidão aberta no local foi instalada como execução do Programa Social Viva Luz na comunidade de Campo dos Buenos e que a obra foi custeada em parte pela própria comunidade. Para o relator do processo, desembargador Vandereli Romer, a indenização da servidão faz-se em correspondência com o prejuízo causado ao imóvel. ?Percebeu-se que a servidão prejudicou o uso do terreno técnica, econômica e comercialmente, fatores que acarretam uma evidente desvalorização da propriedade?, finalizou o magistrado. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.034890-8

Palavras-chave: condenação

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