TJ mantém condenação a motorista por uso de carteira de habilitação falsa

O condutor foi condenado à dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Palhoça e manteve a condenação de um motorista pelo uso de carteira nacional de habilitação (CNH) falsa. Ele se envolveu em um acidente de trânsito na BR-101 e apresentou o documento aos policiais, que suspeitaram de sua autenticidade. Uma perícia comprovou a falsificação, e o condutor foi condenado em dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto.


Em apelação, além de questionar a perícia, o réu alegou que não tinha ciência da falsificação e que o documento apreendido não poderia produzir os efeitos pretendidos por estar vencido. Esses argumentos, porém, não foram acatados pelo relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, com base em dados apontados pelo Ministério Público na acusação. Ficou comprovada a realização de perícia com apresentação do laudo de exame, que atestou tratar-se de documento falso. Além disso, o próprio motorista afirmou em juízo que tentara obter a CNH e não conseguira passar nos testes do Detran.


Acrescentou que recebeu de uma pessoa em uma oficina mecânica a proposta de entrega da carteira em troca de R$ 300, sem a necessidade de realizar nenhum exame em autoescola ou no Detran. “Não é crível se admitir que o acusado, após ter afirmado que tentou obter a CNH junto ao Detran, não sabia que poderia estar adquirindo uma carteira de habilitação falsa quando a comprou de um desconhecido, sem qualquer vinculação de autoescola ou despachante, repita-se, sem prestar provas ou sem se dirigir a uma instituição bancária para o pagamento da guia competente”, finalizou Civinski A decisão foi unânime.
 

Palavras-chave: Condenação; Motorista; CNH; Carteira de Habilitação Falsa

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