TJ mantém absolvição de comerciante

Acusado de comercializar ilegalmente CD's e DVD's consegue absolvição do crime de violação de direito autoral

Fonte: TJMG

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra decisão que havia absolvido o vendedor W.F.C. do crime de violação de direito autoral, pela de venda de CD’s e DVD’s “piratas”.


Segundo o processo, o MP recorreu da sentença, buscando a condenação do comerciante, por considerar que havia venda de CD´s sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os representassem.


O relator do processo, desembargador Cássio Salomé, entendeu que a sentença deveria ser mantida, pois não foi comprovado o dolo e a intenção de lucro na ação do comerciante.


As testemunhas, o militar W.B.S. e o chaveiro que abriu a porta da loja do denunciado pelo MP, confirmaram a versão do comerciante que declarou ter fechado a loja após advertência da promotora.


O relator negou provimento ao recurso alegando que “apesar de realmente ter em depósito as mídias que sabia serem falsificadas, o apelado não as expunha à venda na ocasião da apreensão e, ainda, não possuía o "intuito de lucro" (dolo específico), já que todas as obras encontravam-se trancadas em estabelecimento comercial que já não era mais aberto ao público”.


Os desembargadores Agostinho Gomes de Azevedo e Duarte de Paula votaram de acordo com o relator do processo.

 

Palavras-chave: Direitos autorais; Pirataria; Absolvição; Comércio ilegal

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