TJ garante transporte escolar

O Ministério Público havia ajuizado ação civil pública para garantir às crianças o direito ao transporte gratuito

Fonte: TJMG

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão em caráter liminar da juíza Márcia Heloísa Silveira que condenou o município de Santa Luzia a fornecer transporte escolar para crianças do condomínio Vale do Tamanduá, sob pena de multa diária de R$ 500.


O Ministério Público havia ajuizado ação civil pública para garantir às crianças o direito ao transporte gratuito. O município contestou argumentando que o condomínio não pertencia à zona rural e, caso fosse obrigado a fornecer esse serviço aos moradores do Vale do Tamanduá, seria inviável garantir o transporte das outras crianças do município.


A juíza deferiu o pedido do Ministério Público, mas o município recorreu contestando essa decisão.

Palavras-chave: Transporte escolar; Transporte gratuito; Crianças; Ação Civil Pública

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