TJ garante indenização a mãe de jovem assassinado em Jurerê Internacional

O acusado alegava legítima defesa pois a vítima era homossexual e, após sua negativa em manter relações sexuais com ele, a vítma teria o agredido com socos

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou Aristóteles Hagi Frantzeski ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, além de pensão mensal, em favor de Cleonice Mari Portela Montemezzo. Em janeiro de 2001, E. P., filho da autora, foi assassinado a facadas pelo réu.


Aristóteles assumiu o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa. Afirmou que comprou cocaína da vítima num bar situado próximo ao Instituto Estadual de Educação, no centro de Florianópolis, e a convidou para dormir em sua casa em Jurerê Internacional, pois E. P. dissera que não tinha onde passar a noite.


Ao chegarem lá, ambos se trancaram num dos quartos da residência, até que uma discussão teve início. Em sua versão, Aristóteles alega que E. P. era homossexual e que, naquele momento, após sua negativa em manter relações sexuais, passou a agredi-lo com socos.


Ainda, de acordo com o réu, para se defender, empunhou uma faca e desferiu diversos golpes nas costas da vítima, que morreu em decorrência dos graves ferimentos. “Ainda que, por suposição, pudesse ser aceita a tese de legítima defesa, [...] não haveria como, porém, afastar-se a configuração do excesso intencional na sequência dos fatos, excesso que, como é notório, é punido como crime doloso autônomo e impõe ao agressor o dever de indenizar os prejuízos causados à vitima ou à família dela”, considerou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.


O réu, em processo criminal, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital em 24 de março de 2009, à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado. Obteve, contudo, direito de recorrer da condenação em liberdade. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca da Capital, apenas para majorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 25 mil. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2007.064778-2

Palavras-chave: Morte; Indenização; Drogas; Homossexual; Morte

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