TJ garante direito de uso de terreno no Cohatrac para Igreja evangélica

O Ministério Público recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda.

Fonte: TJMA

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou o direito da Igreja Batista à utilização de uma área localizada no Cohatrac II, em São Luís, onde a Igreja mantém um templo e uma escola evangélica, além de cursos profissionalizantes.

A permissão de uso do imóvel, concedida pela Prefeitura de São Luís à instituição em 2000, era reivindicada por um grupo de moradores do bairro, que, por meio de abaixo-assinado, questionavam no Ministério Público Estadual (MPE) o uso privado da área de lazer.

O MPE propôs ação pedindo a ilegalidade da concessão, mas a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís negou o pedido de demolição do prédio, entretanto condenou a instituição a pagar pelo imóvel em uso, o valor de R$12.090,24, que deverá ser revertido ao fundo estadual, conforme previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85. Não sua inexistência, o valor deve ser convertido ao município de São Luís.

O Ministério Público recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda. Em seu voto, o magistrado destaca que a permissão de uso não observou as exigências legais, mas que deve ser levado em consideração a situação real, com um templo construído há anos, que também abriga salas direcionadas a educação de jovens da comunidade.

Cleones Cunha destaca ainda, os prejuízos ao interesse social, na medida em que área litigiosa, antes abandonada, agora abriga uma Igreja que também é utilizada para prestação de serviço aos moradores. Os desembargadores Lourival Serejo e Paulo Velten acompanharam o relator.

Palavras-chave: direito de uso

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