TJ extingue pensão alimentícia maior que salário do presidente da república
Câmara manteve sentença anterior que tirou a pensão alimentícia de R$ 30 mil reais que a dona de casa recebia do marido
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação cível interposta por uma dona de casa que pretendia continuar a receber do ex-marido pensão mensal de mais de R$ 30 mil.
A mulher, em defesa da verba, alegou que a imediata interrupção dos pagamentos, além de resultar em prejuízo à própria subsistência, inviabilizaria a satisfação de dívidas assumidas em decorrência da construção da casa em que reside, bem como de débitos relativos a compras realizadas com o uso de vários cartões de crédito e débito, além da quitação de curso de aperfeiçoamento que afirma frequentar.
O relator, entretanto, rechaçou tais argumentos, e lembrou que a apelante, por ser jovem e não apresentar nenhum problema de saúde, encontra-se plenamente capacitada para o exercício de atividade remunerada. "A contribuição pecuniária possui como finalidade, em verdade, auxiliar o cônjuge menos favorecido financeiramente durante a reconstrução da sua vida pessoal e financeira, evitando que fique entregue à própria sorte em razão do desfazimento do relacionamento amoroso", explica Boller.
Diante disso, observou, a insurgente recebeu nos últimos cinco anos valores superiores aos proventos de presidente da República. O relator censurou a inércia e acomodação da alimentanda, e concluiu que é de sua competência diligenciar no sentido de garantir a própria subsistência, mediante recolocação no mercado de trabalho. Consta dos autos que a mulher aufere renda através da locação de duas salas comerciais em Balneário Camboriú, além de um apartamento e uma sala comercial em Itajaí.
"Além da plena capacidade física e mental para encontrar ocupação lícita, o acervo imobiliário próprio descortina situação de pujança econômica contrária à busca do auxílio material prestado pelo ex-consorte", rematou Boller, ao manter a desconstituição da obrigação do marido. A decisão foi unânime.

Geraldo Luciano Advogado27/11/2012 12:46
É justa e acertada decisão , é preciso acabar com a industria da pensão alimentícia...
Luiza Gray Advogada27/11/2012 23:08
Até que enfim! Um absurdo pretender que mulher jovem, preparada e com plena capacidade mental e física (além de situação financeira estável) receba pensão alimentícia de eternamente. Parabenizo a Justiça pela decisão racional.
JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO27/11/2012 23:08
Dr. Geraldo Luciano - Advogado o Sr conhece o processo o capital do alimentando alimentado? Conheço caso no Brasil de pensão alimentícia de R$240.000,00, 50.000, 40.000, e tantas outras, o argumento do magistrado foi um tanto desastroso e inoportuno, e infeliz, com bem o de Sr. visto não conhecerem a necessidade e a proporcionalidade de ambos, e outra coisa o próprio magistrado ganha de salario mais que dobro disso, e dos vencimentos do presidente da república. Mais uma, desde quando salario do presidente da república, e paramento pra regular alimentos? Outra a colocação infeliz do Sr, dr Geraldo \\\"indústria da pensão alimentícia...? ?!!!!!, \\\"eita judiciário e advogados porreta sô\\\" o STJ e até STF vai mudar essa decisão e em favor da mulher, com certeza.