TJ exige obra contra deslizamento

O município deverá promover obra de contenção de deslizamento em uma via pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não modificou a liminar que exige dos representantes do município de Rio Espera, localizado 160km ao sul de Belo Horizonte, promover obra de contenção de deslizamento de terra em via pública. A decisão, publicada em 5 de julho, determina a elaboração e a execução do projeto de controle de um barranco situado entre as ruas Padre Arlindo Vieira e José Rodrigues Miranda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, caso os prazos determinados não sejam obedecidos.


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que moveu o processo, providenciou perícia para comprovar a necessidade de obra no local. A avaliação técnica da Procuradoria-Geral da Justiça, desenvolvida em maio de 2011, confirmou a instabilidade da área, apontando risco de novos deslizamentos de terra, especialmente em período de chuva.


O município solicitou a isenção de elaborar o projeto e executar a obra, alegando ser curto o prazo de 45 dias para realizá-la e que o pedido representa uma ação de interesse particular. O processo foi movido inicialmente por uma moradora. Além disso, o réu também afirmou “não poder se sujeitar à multa imposta, o que importaria em grave risco e ameaça de dano para a própria coletividade”.


Diante dos pedidos, o desembargador Alberto Vilas Boas confirmou a decisão provisória do juiz da comarca de Conselheiro Lafaiete, Antônio Carlos Braga, e negou o recurso. Segundo o magistrado, “não há, por ora, razão objetiva que permita dar legitimidade à argumentação desenvolvida pelo recorrente [o município], sob pena de serem validadas as suas afirmações em detrimento daquelas do autor que, cuidadosamente, produziu peça técnica que atesta a necessidade de intervenção no local”. O desembargador justificou, ainda, que a multa diária deve ser mantida, por ser “a única forma de compelir o réu a cumprir, com exatidão, a decisão judicial”.


Para o magistrado, a decisão levou em consideração a possibilidade de risco à vida dos moradores da região.


Os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto acompanharam o relator.

 

Palavras-chave: Deslizamento; Obra; Prazo; Multa; Risco

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-exige-obra-contra-deslizamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid