TJ do Rio nega pedido de indenização de motociclista contra DER-RJ

Orgão mandou para a casa dele a foto de uma infração de trânsito em que se via uma mulher na garupa de sua moto. A imagem provocou brigas no casamento

Fonte: TJRJ

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A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de indenização de A. M. contra o Departamento de Estradas de Rodagem do RJ.


De acordo com o motociclista, o órgão mandou para a casa dele uma foto de uma infração de trânsito em que se via uma mulher na garupa de sua moto. A imagem provocou brigas no casamento do motorista, que alegou que a infração fora cometida pelo antigo dono da motocicleta, pois ele tinha adquirido e transferido a moto para seu nome em junho de 2006 e a referida infração foi cometida em maio de 2006.


A magistrada, porém, concluiu que a notificação deve ser enviada à residência do atual proprietário do veículo independente de a infração ter sido praticada pelo anterior. Em relação aos danos morais, a desembargadora declarou que, “é irrelevante que a foto tenha provocado desavenças na relação conjugal do apelante com sua mulher, não lhe assistindo, por conseguinte, direito à compensação pelos danos morais, diante da inexistência de qualquer mácula inerente à sua dignidade humana”.

Palavras-chave: Indenização; Briga; Casamento; Motociclista; DER-RJ; Notificação

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