TJ determina trancamento de ação penal por homicídio no trânsito
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em julgamento realizado ontem (13), o trancamento da ação penal contra LCJ, que respondia pelo crime de homicídio culposo em acidente ocorrido no trânsito da Capital, no dia 17 de junho de 2007.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em julgamento realizado ontem (13), o trancamento da ação penal contra LCJ, que respondia pelo crime de homicídio culposo em acidente ocorrido no trânsito da Capital, no dia 17 de junho de 2007.
O juiz da 2ª Vara Criminal de Campo Grande recebeu a denúncia contra LCJ. No entanto, segundo o voto da relatora do processo , Desembargadora Marilza Lúcia Fortes, a denúncia não está baseada em nenhum indício que evidencie a conduta criminosa.
LCJ conduzia uma motocicleta Biz quando atropelou o ciclista Valter Pinheiro Marques, vindo a óbito. Segundo o processo, por volta das 21h30, LCJ trafegava pela Rua Maranhão, quando a vítima, pedalando uma bicicleta, pela Rua São Borja, bateu com a moto causando o acidente.
De acordo com o voto da relatora, a certidão de ocorrências dos Bombeiros, bem como as testemunhas ouvidas afirmam que a vítima estava embriagada no momento dos fatos e que teria interceptado repentinamente a motocicleta. Além do mais, LCJ trafegava em baixa velocidade, tanto que não caiu da motocicleta, nem se machucou.
Somando também o croqui realizado no local do acidente, bem como a certidão do Diretor de Trânsito de Campo Grande, concluiu-se que LCJ trafegava na via preferencial (Rua Maranhão), quando a vítima Valter, que trafegava na contramão da Rua São Borja, invadiu sua pista, embriagada, desobedecendo à placa de Pare.
Assim, em votação por maioria, a 1ª Turma Criminal determinou o trancamento da ação penal contra LCJ, por não ter como imputar a conduta prevista no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, pois foi verificado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Habeas Corpus nº 2008.36879-3