Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Indenização. Danos morais e materiais. Demanda anterior. Não-comprovação. Exercício do direito de ação.

Trata-se de recurso interposto contra a r. sentença de f. 261/262, proferida pela MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA ALVES GOMES e JOSEMEIRE TOMAZ DA COSTA em face de LUCAS APARECIDO RODRIGUES MENEZES.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0344.07.038268-6/001(1) Relator: FERNANDO CALDEIRA BRANT Relator do Acordão: FERNANDO CALDEIRA BRANT Data do Julgamento: 26/11/2008 Data da Publicação: 09/01/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEMANDA ANTERIOR - NÃO-COMPROVAÇÃO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. Não há que se falar em indenização por prejuízos decorrentes de ajuizamento de demanda pretérita. O direito de ação é garantia ...

Palavras-chave: