TJ determina regime fechado a homem que torturou vizinho dentro de CTG

O acusado foi condenado por dois anos de reclusão.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal reformou parcialmente sentença da Comarca Laguna e determinou que Reginaldo Passareli da Luz cumpra sua pena pelo crime de tortura em regime fechado. Condenado em dois anos de reclusão, o cumprimento da sanção havia sido estipulado em regime aberto.

 

De acordo com os autos, na tarde de 26 de junho, o acusado e um comparsa levaram Gustavo Luiz Mendes até o galpão de um Centro de Tradições Gaúchas daquela cidade. Com o intuito de que ele confessasse o suposto furto de um aparelho de DVD, a dupla desferiu vários socos, chutes e golpes na cabeça da vítima. Ainda, ameaçaram afogá-lo na banheira existente no local.

 

Em sua apelação, o Ministério Público, insatisfeito com a sentença de 1ª instância, postulou a alteração do regime de cumprimento da pena para o fechado.

 

O relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, destacou a regra estabelecida no parágrafo 7º do artigo 1º da Lei de Tortura, que só dispensa o regime fechado àquele que se omitir ou for conivente com o crime.

 

“Não bastasse a indigitada determinação na Lei de Tortura, igualmente impõe o cumprimento da reprimenda no regime mais gravoso para réu condenado a delitos equiparados a hediondo, como na presente hipótese”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.
   
  
Criminal n. 2010.013265-2

Palavras-chave: Tortura Condenação Acusado Unanimidade

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