TJ determina que Itamed custeie o tratamento reivindicado por usuária de seu plano de saúde

A seguradora deverá cumprir a determinação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil reais

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Em decisão proferida no agravo de instrumento 912250-9, interposto em face da decisão do Juízo da 2.ª Vara Civil da Comarca de Foz do Iguaçu que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela na ação de obrigação de fazer interposta por V.M.B. contra a Fundação de Saúde Itaguapy – Itamed, o desembargador José Sebastião Fagundes Cunha determinou que esta custeie o tratamento cirúrgico, com a utilização da técnica mais adequada ao caso, qual seja, o sistema de neuronavegação, a ser realizada pelo Dr. Luis A. B. Borba, no hospital em que atua – Hospital Marcelino Champagnat, ou por outro profissional que ofereça qualidade de tratamento equivalente e instituição equipada, no prazo de 48 horas, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 3.000,00.


A agravante (V.M.B.) – usuária de  um plano de saúde da agravada – sustentou, como fundamento da pretensão recursal, a urgência da intervenção cirúrgica, alegando que a parte adversa (Itamed) credenciou rapidamente uma clínica para realizar a cirurgia, mas por não utilizar a melhor técnica não deve ser lá realizada.


O relator do recurso assinalou que "pelos documentos até agora juntados, nota-se que não há vedação expressa no contrato acerca do tratamento pleiteado, levando-se à presunção sumária de que a negativa de autorização do procedimento médico representa comportamento contratual abusivo".

Palavras-chave: Custo; Plano de saúde; Reivindicação; Multa; Prazo; Cirurgia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-determina-que-itamed-custeie-o-tratamento-reivindicado-por-usuaria-de-seu-plano-de-saude

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid