TJ determina que Bradesco complemente pagamento de seguro

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento de R$ 30 mil a Claudete Aparecida Oliveira Silva, correspondente a 50% do seguro de vida contratado por seu filho, falecido em acidente automobilístico ocorrido em março de 2004.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento de R$ 30 mil a Claudete Aparecida Oliveira Silva, correspondente a 50% do seguro de vida contratado por seu filho, falecido em acidente automobilístico ocorrido em março de 2004.

Na época do resgate do capital, o Bradesco se recusou a efetuar o pagamento integral e concedeu somente metade da compensação pelo fato do documento intitulado "solicitação de inclusão de beneficiários" não ter sido devidamente assinado, quando da contratação. A mãe, por sua vez, alegou que o documento a apontava como beneficiária única.

O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, confirmou a invalidade jurídica do documento pelo fato dos campos "local e data" e "assinatura do segurado" estarem em branco.

Mas alertou que as demais provas dos autos levam à conclusão da vontade inequívoca do falecido de que sua mãe fosse a única beneficiária.

O fato da solicitação ter sido preenchida pelo segurado ainda em vida, em 2001, corresponde a sua verdadeira vontade, exemplificou o magistrado.

"É natural que o segurado, tendo sido criado apenas por sua mãe e ainda contando apenas 22 anos quando de seu passamento, tenha por vontade indicar apenas a autora como beneficiária do seguro. A forte ligação sentimental e o fato de não ter constituído família própria, confirmam a hipótese", finalizou.

A decisão de determinar a complementação do pagamento do prêmio foi unânime e reformou sentença prolatada na Comarca de Lages.

Apelação Cível nº 2005.031396-4

Palavras-chave: seguro

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