TJ determina novo júri para ex-guarda

Ex-guarda municipal foi condenado a 14 anos pela morte da mãe de uma jornalista

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sessão realizada hoje, 7 de março, acatou em parte o recurso do ex-guarda municipal A.L.S., determinando a realização de novo julgamento pelo 1º Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio contra a jornalista T.A.A.P. Os desembargadores, contudo, mantiveram a condenação do réu a 14 anos de reclusão pelo homicídio da mãe dela.


Inconformado com o fim do relacionamento com T.A.A.P., A.L.S. passou a persegui-la, o que fez com que ela e sua mãe fossem a uma delegacia de polícia registrar ocorrência e pedir proteção. No dia 4 de dezembro de 2007, o ex-guarda municipal invadiu a residência das duas e atirou contra as vítimas. A mãe de T.A.A.P. morreu, mas a ex-noiva sobreviveu.


O relator do recurso, desembargador Delmival de Almeida Campos, entendeu que o Conselho de Sentença do Júri desconsiderou indevidamente o instituto do “arrependimento eficaz” – quando o agente, depois de executar o crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Isso porque, segundo o conjunto probatório, A.L.S., logo após ter disparado contra T.A.A.P., ligou para a irmã dele com o objetivo de providenciar socorro à vítima. Atendida em tempo hábil, ela sobreviveu, apesar de atingida no peito pelo disparo de arma de fogo.


Segundo o relator, quando a decisão dos jurados vai contra a prova dos autos a cassação do julgamento é autorizada. “No caso concreto, a prova é totalmente contrária ao que foi decidido pelos jurados”, continua o desembargador, “impondo a parcial cassação da sentença à finalidade de sujeitar o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri no que pertine ao crime praticado contra a vítima T.A.A.P.”


O novo julgamento pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte será realizado em data que ainda será definida.

 

Processo nº 7998169-22.2007.8.13.0024

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Servidor público; Reclusão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-determina-novo-juri-para-ex-guarda

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid