TJ determina desconsideração de personalidade jurídica de empresa

Desconsideração Jurídica da Empresa

Fonte: TJGO

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acompanhou voto do relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, e manteve decisão do juízo de Aparecida de Goiânia que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Metrafort Terraplanagem e Construções Ltda. A empresa praticou ato fraudulento para não ter de pagar dívida referente à ação de reparação de danos materiais e morais, proposta por Ézio Paranhos, segundo expôs o acórdão.

Em seu voto, Vítor Lenza entendeu que não restaram dúvidas que a empresa executada transferiu seus imóveis aos sócios para se eximir da execução da sentença. O desembargador ressaltou que uma vez comprovada a intenção fraudulenta dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, o pedido de desconsideração jurídica deve ser deferido.

Segundo Vítor Lenza, o artigo 50 do Código Civil estabelece que nesses casos o patrimônio da empresa e de seus sócios torna-se um só e fica sujeito a penhora ou arresto, para garantir direitos do credor.

EMENTA

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo de Instrumento. Execução de Sentença. Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa. Fraude a Execução. Ocorrência. Constatando-se o manifesto objetivo da empresa executada em fraudar a execução, ante a transferência de imóveis de sua propriedade para seus sócios, mostra-se irrepreensível a decisão singular que determinou a desconsideração jurídica da sua personalidade jurídica, pois em conformidade com o que determina o art. 50 do C.C, sendo a medida que se afigura eficaz a tolher os abusos praticados pelos sócios da empresa, bem como visa assegurar a satisfação do crédito da parte exeqüente. Recurso conhecido e improvido." Agravo de Instrumento n° 55417-5/180(200701448568), de Aparecida de Goiânia. Acórdão de 25 de setembro deste ano.

Palavras-chave: empresa

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