TJ determina a interdição das instalações da Sociedade Vasco da Gama Futebol Clube

O Clube deverá regularizar sua situação em R$ 90 dias junto ao Poder Público Municipal. Até a regularização, o locar deverá ser interditado

Fonte: TJPR

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A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a imediata interdição das instalações da Sociedade Vasco da Gama Futebol Clube (situada em Curitiba-PR) para que regularize, em até 90 dias, sua situação com o Poder Público Municipal.


O pedido de interdição foi formulado pelo Ministério Público (MP) na ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.


Afirmou o MP, na petição inicial, que, em procedimento administrativo, constatou-se que o índice de poluição sonora está acima dos limites máximos permitidos pela lei e que o Corpo de Bombeiros encontrou diversas irregularidades nas instalações do estabelecimento, cujo alvará de funcionamento foi cassado.


Essa decisão reformou a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público, sob o entendimento de que a requerida (Sociedade Vasco da Gama Futebol Clube) "encontra-se em funcionamento de forma regular, pois possui as autorizações necessárias da Prefeitura Municipal de Curitiba e do Corpo de Bombeiros, bem como não restaram comprovadas as alegações de que a atividade desempenhada incomoda os demais moradores da região".


Todavia, a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, consignou em seu voto: "[...] no que tange à perturbação do sossego e o bem-estar público com emissão de sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza ou que ultrapassem os limites fixados nesta lei, não há qualquer óbice para atividade exercida pela requerida, desde que continue a cumprir a lei".


"Em relação à ausência de autorização do Corpo de Bombeiros e de alvará de funcionamento, vislumbro que merece reparo a sentença proferida."


"Consta nos autos que a Prefeitura Municipal de Curitiba realizou nova vistoria no local (25/08/2010) onde se constatou diversas irregularidades, bem como informou que a requerida não possui alvará de funcionamento vigente."


"Oportuno transcrever trecho do parecer emitido pelo engenheiro civil que visitou o local: ‘(...) que as instalações elétricas, gás e de combate a incêndio estão fora das normas e não existe sistema de proteção de descargas atmosféricas. Informei-os do alto risco de incêndio do local, além da insalubridade (cheiro forte de putrefação) (...)'."


"Desta forma, vislumbra-se que a Sociedade Vasco da Gama Futebol Clube vem funcionando de forma irregular, inclusive à época que proferida a sentença, sem as devidas autorizações do Poder Público, o que acarreta risco a integridade física de funcionários e freqüentadores."

 

Apelação Cível nº 796786-0

Palavras-chave: Prazo; Interdição; Regularização; Poder público; Clube

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