TJ confirma seis anos de prisão para homem que assaltou a própria mãe

A vítima, à época com 68 anos de idade, declarou não ter mais sossego e que o filho estava muito agressivo, além de ter levado suas últimas economias, destinadas a visita ao médico

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado, que condenou um homem à pena de seis anos de prisão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de roubo. De acordo com os autos, o autor do ataque foi o próprio filho da vítima e, por esta razão, o defensor alegou que não houve qualquer espécie de crime – o réu teria, apenas, pedido dinheiro à mãe - e requereu a absolvição.


Segundo a denúncia, em maio de 2012, no meio da tarde, em área rural da comarca, o filho entrou em casa e, mediante ameaça de morte, subtraiu da mãe, idosa, a quantia de R$ 100 em dinheiro. No ataque, disse também que "quebraria tudo no local". Exigiu o dinheiro, o obteve e fugiu na sequência.


A acusação detalhou que o réu chegara de outra cidade, com um mototáxi, possivelmente embriagado; para conseguir o que desejava, anunciou que atearia fogo na casa. Pior: disse que, se denunciado às autoridades, poderia até ir para a cadeia, mas a idosa "poderia se preparar" para quando ele estivesse em liberdade.


A vítima, à época com 68 anos de idade, declarou não ter mais sossego e que o filho estava muito agressivo, além de ter levado suas últimas economias, destinadas a visita ao médico.


Apelação Criminal nº 2013.078959-1

Palavras-chave: direito penal crime de roubo

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