TJ confirma pena a pescador que matou colega com tiros de espingarda

Pescador é condenado a 6 anos de reclusão pelo assassinato de um colega em razão de uma discussão sobre a mulher da vítima

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão do júri popular da comarca de Jaguaruna, no sul do Estado, que condenou o pescador D.E.B. à pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo assassinato de L.H.R.M.


O crime ocorreu nas primeiras horas da madrugada de 20 de março de 2009. Réu e vítima trabalhavam juntos e, no dia do crime, bebiam cerveja na casa do primeiro. Uma discussão de cunho sexual que envolveu a mulher do réu, também presente, foi o estopim do crime. Desgostoso com a situação, L.H.R.M. deixou o recinto e foi para sua casa. D.E.B., armado com facão e espingarda, foi no encalço do colega e, ao encontrá-lo, disparou e acertou três tiros, que causaram a morte da vítima.


Em apelação ao TJ, o réu buscou novo julgamento ou, pelo menos, a adoção de regime mais brando para o cumprimento da pena, qual seja, o aberto. Argumentou, também, que há dúvidas sobre a vontade dos jurados de absolvê-lo ou de acolher a tese de homicídio privilegiado. A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação, disse que não vislumbrou nos autos qualquer uma das possibilidades admitidas em lei para embasar o recurso e a consequente anulação do júri.

Palavras-chave: Homicídio; Discussão; Condenação; Arma de fogo

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