TJ confirma pena a dupla que incendiou meia-água em Indaial

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença prolatada na comarca de Indaial, que havia condenado Cristiano Roberto Fiedler e Kleiton da Silva Pereira às penas de quatro anos e oito meses e quatro anos de reclusão, respectivamente.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença prolatada na comarca de Indaial, que havia condenado Cristiano Roberto Fiedler e Kleiton da Silva Pereira às penas de quatro anos e oito meses e quatro anos de reclusão, respectivamente. A sanção corporal foi posteriormente substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.


De acordo com a denúncia, naquela cidade, os réus dirigiram-se à residência de Juliano Henrique Luquini, com intenção de cobrar uma dívida de R$ 20, oriunda do tráfico de drogas. Após ameaças, o proprietário conseguiu fugir do local. Os acusados, então, sozinhos na meia-água, passaram a depredar os móveis e, por fim, decidiram atear fogo à casa, o suficiente para tornar inutilizáveis a maioria dos bens ali existentes. Em seguida, saíram correndo da cena do delito.


Em sua apelação, a dupla postulou absolvição por falta de provas. A câmara não entendeu dessa forma. Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, as declarações da vítima e dos inquilinos que moravam no mesmo terreno, aliadas aos depoimentos contraditórios dos autores do crime, são suficientes para alicerçar a sentença.


“'In casu', ressumbra inquestionável o perigo comum e, tendo os agentes assumido o risco de produzi-lo, está perfeitamente caracterizado o crime de incêndio, pois o local era habitado, nas adjacências, por pelo menos oito pessoas, as quais, por sorte, conseguiram deixar a residência naquela madrugada, com auxílio policial”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Acusados; Condenação; Serviço Comunitário; Incêncio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-confirma-pena-a-dupla-que-incendiou-meia-agua-em-indaial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid