TJ confirma júri popular para julgamento de acusado de matar a mãe

O crime aconteceu após o casal participar de uma festa regada a bebida. Os cônjuges, que moravam com a mãe do acusado, começaram a brigar; a vítima tentou acalmar os ânimos, mas o réu encostou-lhe a arma no queixo e atirou à queima-roupa

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal manteve decisão que determinou o julgamento de um homem, acusado de matar a própria mãe, pelo Tribunal do Júri. Apesar da esposa do acusado, presente na cena do crime, ter apresentado versões diferentes na fase de inquisição e em juízo, a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do acórdão, entendeu que o relato inicial estava de acordo com os outros elementos da investigação.

O crime aconteceu após o casal participar de uma festa regada a bebida. Os cônjuges, que moravam com a mãe do acusado, começaram a brigar; a vítima tentou acalmar os ânimos, mas o réu encostou-lhe a arma no queixo e atirou à queima-roupa. Na versão da defesa e no depoimento em juízo da esposa, o homem estava sendo ameaçado por outrem e, ao ouvir barulhos em casa, apreensivo, levantou-se, foi segurado pela mãe e esposa e acabou disparando a arma por acidente.

"Assim, em que pese a defesa sustente que o recorrente não teve a intenção de ceifar a vida da vítima, sua genitora, dessome-se que, ao desferir o disparo em seu queixo, [...] no mínimo [...] assumiu o risco de produzir o resultado morte, não se importando com as consequências de seu ato, tanto que fugiu da residência logo após ter atingido a ofendida", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

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