TJ confirma júri popular para homem acusado de matar namorado da ex
O acusado teria espreitado o casal, que caminhava pela rua, e de surpresa surgiu no meio do caminho com uma arma em punho disparando três vezes
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de pronúncia da Comarca de Blumenau que enviou para julgamento popular o processo em que Dirceu Pereira é acusado pelo assassinato de Genoir Jorzi, então namorado de sua ex-companheira, Leidiana Silva dos Santos.
O crime ocorreu por volta das 22 horas do dia 26 de outubro de 2009, defronte a pizzaria Clube da Pizza, rua Osasco, bairro Valparaíso, naquela cidade. Segundo a denúncia, Dirceu teria espreitado o casal, que por lá caminhava, e de surpresa surgido no meio do caminho com uma arma em punho. Sem conversa, disparou três vezes – causa suficiente para a morte de Genoir.
Em seu recurso, o réu alegou desrespeito aos formalismos legais no procedimento de reconhecimento fotográfico – em que duas testemunhas apontaram-lhe como autor dos disparos -, além de buscar também a absolvição sumária ou impronúncia, por ausência de prova de sua participação no crime.
O desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da matéria, rechaçou todos os argumentos e disse ter convicção da presença de elementos suficientes nos autos a embasar a decisão de 1º Grau.
Por fim, em emenda ao libelo acusatório, incluiu, de ofício, a qualificadora de motivo torpe, por conta das características passionais que envolveram o crime. A decisão foi unânime.
R.C 2010053302-9