TJ confirma interdição e exige estudo ambiental de cemitérios em Joaçaba

A Câmara manteve a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para quinze cemitérios do município, que estariam em funcionamento precário

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joaçaba e manteve a obrigatoriedade de licenciamento ambiental a 15 cemitérios do Município. O Ministério Público ajuizou ação civil pública sob alegação de funcionamento precário dos locais, especialmente do maior, localizado no centro da cidade e administrado pela Prefeitura.


Por causa dessa situação, os 14 cemitérios do interior sofreram interdição pela administração municipal, posição mantida na decisão judicial. Os cemitérios terão o prazo de seis meses para apresentar licenciamento ambiental, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por sepultamento irregular.


Segundo o Ministério Público, os cemitérios de Joaçaba não possuem licença ambiental e não têm gerenciamento administrativo, nem os públicos nem os privados. A situação apontada como a mais grave foi a do cemitério Frei Edgar, da Prefeitura Municipal, que fica às margens do rio do Peixe, a menos de 30 metros, com destruição da mata ciliar, de preservação permanente, e sujeição às cheias. Os cemitérios menores, no interior do Município, são administrados pela Mitra Diocesana.


Na apelação, o Município questionou o prazo de seis meses concedido na decisão de origem, tempo não suficiente para se obter a licença ambiental da Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente). Pediu, também, a redução do valor da multa estipulada na sentença.


O relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, observou que o período determinado pelo Juízo foi bem fundamentado, já que a própria Mitra Diocesana informou no processo ter encaminhado os pedidos de licença ambiental à Fatma, estando prestes a cumprir efetivamente suas obrigações.

Palavras-chave: Condições precárias; Cemitérios; Licença ambiental; Interdição

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