TJ Confirma condenação por improbidade administrativa em Campo Erê

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença em Santa Catarina e condenou Paulo Kosteski e Leandro Furtado por improbidade administrativa.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Campo Erê e condenou Paulo Kosteski e Leandro Furtado por improbidade administrativa. Eles deverão ressarcir os cofres públicos, individualmente, em R$ 27 mil, terão seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficarão proibidos de contratar com o poder público por outros cinco.

 

O ato de improbidade aconteceu quando Paulo, agente público, e Leandro, empresário, firmaram contrato de empréstimo financeiro entre o Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais e a empresa Metalf Construções e Assessoria Ltda., que resultou no desvio de numerário público com enriquecimento de terceiro, pois o dinheiro não fora restituído e a transação, nem mesmo contabilizada nas atividades do Fundo.

 

“Comprovado o desvio de recursos públicos, mediante negociação fraudulenta, os ordenadores das despesas e os co-responsáveis pelas operações financeiras devem ressarcir os prejuízos daí advindos, por negligenciarem o dever de gerenciar com eficiência e probidade os haveres municipais”, afirmou a relatora da matéria, desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz.

 

Os réus alegaram que o empréstimo estava amparado em lei. A relatora explicou, entretanto, que os objetivos do Fundo eram de custear aposentadorias e pensões e facultar o investimento dos recursos no mercado financeiro, mas não de realizar empréstimo a particulares.

 

“A atuação em dissonância, implicou na violação ao princípio da legalidade, segundo o qual a Administração só pode fazer aquilo que a lei determina, ao contrário do particular, que tem a liberdade para fazer tudo o que a lei não proíbe”, frisou a magistrada, ao qualificar a conduta de imoral e ilegal. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2008.017640-6

Palavras-chave: Improbidade Administrativa desvio Verba Pública

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