TJ confirma condenação para assaltante de posto de combustível

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Robério Rodrigues Corrêa, contra sentença da comarca de Itapema, que lhe condenou a seis anos e seis meses de prisão pela prática de roubo qualificado.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Robério Rodrigues Corrêa, contra sentença da comarca de Itapema, que lhe condenou a seis anos e seis meses de prisão pela prática de roubo qualificado.

Ele e mais um comparsa atacaram, em fevereiro de 2009, um cliente que tentava retirar dinheiro de um terminal bancário.. Não lograram êxito na empreitada por problemas técnicos no equipamento mas seguiram na noite e se dirigiram a um posto de gasolina, de onde roubaram R$ 700,00.

A polícia foi acionada, chegou ao local, e houve troca de tiros com os envolvidos. A dupla, ferida, foi capturada. Robério apelou ao TJ e pediu absolvição, por falta de provas, ou redução da pena, pelas dúvidas que não foram esclarecidas pela investigação.

O pleito foi negado. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria, disse que as testemunhas foram uníssonas em suas declarações, ao afirmarem, com segurança, a responsabilidade do autor pela autoria dos crimes. O regime de cumprimento da pena não pode ser abrandado já que superior a quatro anos. A votação foi unânime.

AC 2009.026225-0

Palavras-chave: assalto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-confirma-condenacao-para-assaltante-posto-combustivel

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid