TJ confirma condenação de homem que ludibriou pescadores em Imaruí

O réu foi acusado de promover o chamado ?jogo do dedal? em uma festa popular realizada no município de Imaruí, oportunidade em que conseguiu ludibriar incautos da região com a prática e, desta forma, obter lucro fácil

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Imaruí, que condenou José Valdemar Gonçalves dos Santos à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de induzimento à especulação – sem direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo sursis. Segundo os autos, o réu foi acusado de promover o chamado “jogo do dedal” em uma festa popular realizada no município de Imaruí, oportunidade em que conseguiu ludibriar incautos da região com a prática e, desta forma, obter lucro fácil.


Ele foi enquadrado no artigo 174 do Código Penal mas, em sua apelação, além da simples absolvição, buscou desclassificar o delito para a contravenção penal de exploração dos jogos de azar. O crime pelo qual José Valdemar restou condenado consiste em abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de terceiros, com o objetivo de induzi-los à prática de jogo ou aposta, sabedor de que seu resultado será ruinoso para as vítimas.


No caso em tela, o réu, com condenações anteriores por estelionato e tráfico de drogas, aproveitou a aglomeração de pescadores e agricultores em uma festa religiosa de Imaruí para selecionar e lograr suas vítimas.  “Indubitável que o ora recorrente promoveu o 'jogo do dedal', induzindo as simplórias vítimas a dele participar, tanto que estas foram efetivamente lesadas em seus respectivos patrimônios”, anotou o desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da apelação. A decisão foi unânime.

 


Apelação Criminal n. 2008.077425-7

Palavras-chave: Jogo do dedal; Lucro; Condenação; Pescadores; Decisão; Jogos de azar

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