TJ condena seguradora a cobrir danos em carro dirigido por filha da titular

A empresa alegou que não celebra contratos que cubram sinistros com veículos dirigidos por motoristas menores de 25

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma segurada contra sentença que lhe negou o direito à cobertura a acidentes com veículos prevista em apólice, em razão de que, no momento do sinistro, quem dirigia o carro era sua filha, de 18 anos. A empresa alegou que não celebra contratos que cubram sinistros com veículos dirigidos por motoristas menores de 25.


A segurada, em recurso, alegou que não lhe foi possibilitada defesa, já que o processo foi julgado antecipadamente. Disse que a cláusula que exclui motoristas de 18 a 25 anos é abusiva, e defendeu a aplicação do CDC - Código de Defesa do Consumidor. Além disso, afirmou que não agravou intencionalmente o risco do objeto do contrato, tampouco violou voluntariamente a cláusula contratual de exclusão daquela faixa etária. As alegações da mãe da condutora foram aceitas pelo órgão julgador.


O relator do processo, desembargador Saul Steil, ao proferir seu voto, disse que "a boa-fé objetiva suplanta o compromisso expresso, a palavra dada, acolhendo, também, a fidelidade e a coerência no cumprimento da expectativa alheia, atitude de lealdade que é legitimamente esperada nas relações contratuais modernas, no respeitoso cumprimento das expectativas reciprocamente confiadas."


De acordo com o processo, a jovem motorista colidiu a Pajero que conduzia contra um muro, que desabou e atingiu outros três veículos. Para evitar ações judiciais, a demandante arcou com os prejuízos tanto de seu carro como daqueles envolvidos no acidente, os quais totalizaram mais de R$ 65 mil.


Os magistrados da câmara concluíram que a seguradora só poderia negar a cobertura caso provasse - o ônus recai sobre a firma - que a mulher agiu de má-fé, agravando intencionalmente os riscos do contrato. Ela não o fez. Ficou intocada a presunção de boa-fé em favor da demandante. Os valores serão corrigidos conforme manda a lei. A votação foi unânime.
 

Palavras-chave: Condenação; Seguradora; Danos; Recurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-condena-seguradora-a-cobrir-danos-em-carro-dirigido-por-filha-da-titular

1 Comentários

Jalon Cabral Advogado15/02/2013 19:46 Responder

Muito esclarecedora essa noticia

Conheça os produtos da Jurid