TJ condena por morte em acidente

Um motorista de caminhão foi condenado a prestação pecuniária e serviço comunitário por causar acidente que matou uma pessoa e feriu gravemente outra

Fonte: TJMG

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O motorista de um caminhão foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de detenção, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, por ter causado um acidente que deixou duas vítimas, uma vítima fatal e outra com lesões corporais. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


De acordo com a acusação, em agosto de 2008, na avenida Antônio Carlos, em Belo Horizonte, o motorista transportava vigas pré-moldadas de concreto e armações de ferro em um caminhão Ford F-4.000. À sua frente estavam H.A. num Ford Fiesta e R.M. em uma motocicleta Yamaha YBR-125, que frearam ao ver um sinal vermelho e foram atingidos pelo caminhão. R.M. sofreu lesões corporais e H.A. faleceu em março de 2009 em razão das lesões sofridas e após um período de mais de seis meses de internação.


A juíza da 12ª Vara Criminal da capital condenou o motorista a três anos de detenção e à suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor por três meses, sendo que a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.


O motorista recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Adilson Lamounier, reformou a sentença apenas para reduzir a pena de detenção para dois anos e quatro meses, mantendo a substituição para as penas restritivas de direito.


O desembargador explica que não há dúvida de que o motorista agiu com imprudência, pois “dirigia um caminhão com grande quantidade de carga em via de intenso movimento”, e negligência, uma vez que “o veículo não estava em perfeitas condições para trafegar”. Ainda segundo o magistrado, “o motorista não se certificou da existência das condições de segurança para conduzir o veículo, se omitindo quanto à manutenção preventiva do sistema de freios”.


Os desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho concordaram com o relator.

 

Palavras-chave: Acidente; Trânsito; Serviço comunitário; Prestação pecuniária; Morte

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