TJ condena o município de Unaí

Município deve tomar providências quanto ao depósito de lixo a céu aberto que está causando impacto ambiental

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O município de Unaí deve tomar medidas para solucionar os impactos ambientais causados pelo depósito de lixo a céu aberto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve as determinações da Justiça de Primeira Instância.


Na liminar foram determinados ao município o encerramento do depósito irregular no lixão, a elaboração de um plano de recuperação da área degradada, a adoção das medidas necessárias para a obtenção de licença de operação do aterro sanitário, a conclusão das obras no local, com destinação adequada dos resíduos sólidos, e a elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.


O município entrou com recurso, alegando faltarem requisitos necessários para a concessão da medida liminar em primeira instância. Segundo ele, não pode haver concessão de liminar contra o Poder Público que esgote o objeto da ação.


O relator, desembargador Eduardo Andrade, negou o recurso por entender que o município não tomou as providências pertinentes para solucionar os problemas ambientais, que também colocavam em risco a saúde da população, e por verificar nos documentos apresentados que o próprio município assumia depositar lixo urbano a céu aberto, contrariando assim as leis ambientais. Ele afirmou que o Poder Judiciário pode, sim, determinar que pessoa jurídica de direito público interno realize medidas para dirimir os impactos ambientais.


Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim acompanharam a decisão do relator.

 

Processo nº 0626408-59.2011.8.13.0000

Palavras-chave: Meio ambiente; Impacto ambiental; Depósito; Lixo; Irregularidades; Providências

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-condena-o-municipio-de-unai

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid