TJ condena homem que roubou onze vezes o mesmo mercado

Mesmo tendo confessado apenas um delito de roubo, foi comprovado, pela prova oral que o réu também praticou os delitos antecedentes

Fonte: TJSP

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Um homem que roubou onze vezes um mercado na cidade de São Caetano do Sul foi condenado pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.


O dono do estabelecimento informou que os roubos ocorreram entre novembro de 2012 e abril de 2013. O réu agia sempre da mesma forma: rondava o comércio até que não houvesse nenhum cliente e praticava o crime, simulando portar arma de fogo.


Tendo em vista que a polícia já estava de sobreaviso, na 12ª tentativa de assalto, ao perceber que o homem circulava pela região, o dono do estabelecimento telefonou para os policiais militares que patrulhavam a área. Abordado, o réu, que portava uma arma de brinquedo, foi preso após reconhecimento.


O relator do recurso, desembargador Marco De Lorenzi, afirmou em seu voto que “mesmo que tenha confessado apenas um delito de roubo, foi comprovado, pela prova oral constante nos autos, que o réu também praticou os delitos antecedentes”. Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Fernando Torres Garcia. A decisão foi unânime.

 
Apelação nº 0006039-16.2013.8.26.0565

Palavras-chave: direito penal crime de roubo

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