TJ condena ex-prefeito por improbidade

O ex-prefeito e a secretária municipal de educação foram condenados a devolver mais de R$ 20 mil reais que deveriam ser destinados a contratação de uma banda para o baile de formatura no qual o político era patrono

Fonte: TJMG

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O ex-prefeito do município de João Monlevade, C.E.M., e secretária municipal de educação, G.M.C.O. terão que devolver a quantia de R$ 21.055, retirados dos recursos públicos para contratar uma banda para tocar num baile de formatura, em que o ex-prefeito era patrono. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou as preliminares e deu parcial provimento aos recursos para reformar parcialmente a sentença, excluindo a condenação para a perda de direitos políticos funcionários públicos.


Na primeira instância, além da condenação do ressarcimento dos valores aos cofres públicos, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.


Insatisfeitos com a decisão, ambos entraram com recurso. O ex-prefeito C.E.M. alegou que não houve prática de ato de improbidade administrativa, pois a contratação da banda atendeu ao interesse público por se tratar da primeira turma que se graduou no curso superior, afirmando que foi um marco para o município.


A secretária G.M.C.O., por sua vez, alegou que a parceria entre a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e a prefeitura, no contrato da banda, foi feita na condição de pessoas jurídicas e não física, e por isso não houve desvio de dinheiro publico.


O relator, desembargador Barros Levenhagen entendeu que tanto o ex-prefeito, como a secretária, agiram de má-fé em usar o dinheiro público para interesses pessoais, que também só beneficiou alguns convidados e não o município todo, o que caracterizou a improbidade administrativa.


Os desembargadores Versiani Penna, e Áurea Brasil acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Ressarcimento; Verbas públicas; Improbidade administrativa; Político; Contratação

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