TJ condena empresa por plágio em site

Editora será indenizada moralmente em R$ 10 mil reais por ter tido seus convites reproduzidos sem autorização e sem menção do seu nome

Fonte: TJMG

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Casa da Formatura Eventos Ltda., empresa de Uberaba, Triângulo Mineiro, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a empresa LPJ Editora Gráfica Ltda., de Belo Horizonte, por reproduzir convites de criação desta última na internet, sem menção ao seu nome e sem sua autorização.


Em março de 2007, um funcionário da LPJ Editora Gráfica Ltda. – empresa que tem como atividade principal a criação de convites de formatura – encontrou três convites confeccionados pela empresa divulgados sem autorização no site da empresa Casa da Formatura Eventos Ltda.


A LPJ recorreu à Justiça, pedindo a reparação dos prejuízos acarretados.


Em janeiro de 2011, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba negou o pedido, por considerar que “ainda que se reconheça a existência de amostra de convites confeccionados pela autora no site da ré, tal fato não se mostra suficiente a demonstrar que se trata de um outro encarte indevidamente impresso pela requerida e utilizado como propaganda de seus serviços.”


A LPJ recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença.


O desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator, entendeu que ficou patente “a conduta ilícita da recorrida, ao reproduzir obra de criação da recorrente sem menção ao nome desta como autora e ainda sem sua autorização, cuja publicação fora determinada por sua conta e risco.”


Desta forma, o magistrado deu parcial provimento ao recurso, condenando a Casa da Formatura Eventos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10 mil à empresa LPJ Editora Gráfica Ltda. Ele determinou também a retirada dos convites de formatura no site, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.


Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Plágio; Autorização; Site

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