TJ condena em 25 anos de prisão autor de armadilhas sexuais para rapazes

Homem é acusado de armar com sua companheira, armadilhas sexuais para rapazes. A garota servia de isca e atraía jovens para a residência do casal, onde as vítimas eram submetidas a diversas violências sexuais, além de serem filmadas e ameaçadas de divulgação das imagens caso relatassem os abusos cometidos

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 1ª Câmara Criminal do TJ fixou em 25 anos, em regime fechado, a pena a ser cumprida por um homem acusado de armar, com sua companheira, armadilhas sexuais para rapazes na Grande Florianópolis. A garota servia de isca e atraía jovens para a residência do casal, onde as vítimas eram submetidas a diversas violências sexuais, além de serem filmadas e ameaçadas de divulgação das imagens caso relatassem os abusos cometidos.


A condenação envolveu dois crimes. O primeiro ocorreu em 2008, contra dois rapazes, um deles menor de idade. O segundo, já em 2010, quando um jovem atraído pelo ardil lutou contra seus algozes e logrou fuga ao pular da sacada do segundo andar do edifício onde residia o casal. O modus operandi se repetiu nas duas oportunidades. Na madrugada, a garota se dirigia aos arredores de um carrinho de cachorro-quente, próximo de sua casa, onde escolhia vítimas jovens e as abordava com o pedido para ser acompanhada até sua residência, a pretexto de temer o assédio de moradores de rua.


Já no interior do apartamento, ela dizia que seu marido não estava e dava início aos jogos sexuais. Era nesse momento que o companheiro chegava de surpresa, assumia o papel de traído e, armado ora com revólver ora com faca, impunha violência sexual de todo tipo contra as vítimas. O homem, em apelação, pediu absolvição ou minoração da pena. A reprimenda sofreu pequena adequação.

Palavras-chave: Condenação; Prisão; Armadilha sexual; Acusado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-condena-em-25-anos-de-prisao-autor-de-armadilhas-sexuais-para-rapazes

1 Comentários

Stella sua profiss?o08/02/2013 13:57 Responder

Pareceu-me um exagero: 25 anos? Não há como entender ou decifrar a justiça. Cidadãos são vítimas de assassinatos, sequestros, violências que lhes desfiguram faces e os aleijam para os restos de suas vítimas e os autores dessas atrocidades obtém, dessa mesma justiça, penas bem brandas, ou asté mesmo são absolvidos. Como pode um caso desses merecer 25 anos? Podem até tentar explicar, mas acho impossível entender isso! Essa é a justiça que condena um político corrupto (ladrão) a penas de 3 anos, em regime aberto, e a um cidadão comum que roubou um pão a 5 anos, em regime fechado. Há algo errado. Muito errado.

Alexandre Nascimento advogado 10/02/2013 5:39

Exagero? Queria ver se fosse um dos seus? A disparidade entre uma e outra reprimenda penal não pode servir de fundamento para justificar questionamento sobre dosimetria da pena. E sim todos os elementos contidos no Código Penal.

Conheça os produtos da Jurid