TJ condena delegado de polícia à perda de cargo público por abuso de poder

Liderados por Luiz Carlos Freitas de Souza, conhecido como ?Cardoso?, realizaram, entre agosto de 2001 a meados de 2002, a adulteração de sinais de identificação de veículos automotores, com sua conseqüente legalização, mediante a prática de corrupção ativa e passiva.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou o delegado de polícia Adelino Roberto Toigo e a perita Marli Teresinha Petry, ambos lotados em Lages, à perda de cargo público, pela prática de delitos com abuso de poder e violação do dever funcional para com a Administração Pública.

Liderados por Luiz Carlos Freitas de Souza, conhecido como ?Cardoso?, realizaram, entre agosto de 2001 a meados de 2002, a adulteração de sinais de identificação de veículos automotores, com sua conseqüente legalização, mediante a prática de corrupção ativa e passiva. Antônio Carlos de Souza e Paulino Orlandi também foram condenados por associação estável e permanente, atuando em uma empresa de fachada denominada ?Raphcar, Indústria e Comércio de Automóveis Ltda?.

No Tribunal, os desembargadores reconheceram integralmente as acusações denunciadas pelo Ministério Público. O delito de formação de quadrilha, entretanto, foi declarado prescrito. Ao todo, Adelino Roberto Toigo foi condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão; Marli, a 8 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão; Luiz Carlos Freitas de Souza, a 19 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão ? os três em regime inicialmente fechado; Antônio Carlos de Souza, a 4 anos e 8 meses de reclusão e Paulino Orlandi, a 4 anos de reclusão. A decisão foi unânime e cabe recurso ao STJ.

Apelação Criminal nº 2008.016772-0

Palavras-chave: abuso

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