TJ condena banco que bloqueou cartões de cliente sem comunicá-lo

A 3ª Câmara de Direito Civil entendeu que o ocorrido causou transtornos ao autor, já que previsível o desgosto por ele sofrido, em decorrência dos constrangimentos causados.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Içara, que condenou o Unicard Banco Múltiplo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, em benefício de Aleir Fernandes Madeira Junior, que teve seus cartões de crédito bloqueados sem qualquer aviso prévio.

A 3ª Câmara de Direito Civil entendeu que o ocorrido causou transtornos ao autor, já que previsível o desgosto por ele sofrido, em decorrência dos constrangimentos causados.

O cliente firmou contrato com a instituição para adquirir dois cartões de crédito. No dia 20 de novembro de 2008, ao tentar pagar a conta em um restaurante, verificou que os cartões estavam bloqueados.

Porém, como as faturas estavam quitadas, Aleir entrou em contato com o banco e descobriu que, por suspeita de fraude ou clonagem, seus cartões haviam sido bloqueados, e recebeu outros somente no dia 29 de dezembro.

O Unicard Banco Múltiplo S/A defendeu que o bloqueio ocorreu no intuito de preservar o autor, e que o procedimento adotado é legal, decorrente do simples cumprimento de cláusula do contrato em vigor entre as partes.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, a impossibilidade de utilização do cartão em estabelecimentos comerciais foi, sem dúvida, vexatória.

?Ao tentar efetuar o pagamento com seu cartão, foi acusado que a transação não estava autorizada, quando em nenhum momento foi informado pela instituição financeira acerca do bloqueio. O dano moral, nestas hipóteses, é presumido, não dependendo de prova?, concluiu. A decisão foi unânime.

Ap. Cív. n. 2010.023367-9

Palavras-chave: banco

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