TJ concede indenização por saque mal sucedido em caixa eletrônico

O cliente será indenizado em R$ 5 mil por danos morais

Fonte: TJMG

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Um cliente que não conseguiu fazer um saque em caixa eletrônico, em Araxá, deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais, por decisao da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O caminhoneiro A.G.S. tentou, sem sucesso, sacar R$950, em março de 2012. Apesar disso,  o valor foi debitado em sua conta corrente. Somente depois de 23 dias e várias tentativas de resolver o problema, a Tecban, administradora de caixa 24 horas, fez o ressarcimento do dinheiro.
 

A Tecban alegou que somente as instituições financeiras teriam autorização para realizar débitos e estornos.
 

Em primeira instância, o juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo entendeu que houve danos morais e condenou a Tecban a indenizar o caminhoneiro.
 

A empresa recorreu da decisão alegando que, assim que concluiu a vistoria em seu equipamento, autorizou o banco a fazer o estorno da quantia e que o ocorrido teria causado ao cliente meros aborrecimentos.
 

Porém, o relator Rogério Medeiros confirmou a sentença. Ele entendeu que a prestação dos serviços da empresa “foi evidentemente defeituosa, pois ela é a responsável pela manutenção do caixa eletrônico que emitiu a ordem de débito na conta do cliente, mas não lhe disponibilizou o dinheiro. Tanto é assim que o saque foi frustrado por conta de ‘falha no equipamento’ relativa ao dispensador de notas”.
 

O desembargador Estevão Lucchesi votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Marco Aurelio Ferenzini.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cliente Caixa Eletrônico

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