TJ concede a portadores de deficiência física isenção de ICMS para aquisição de veículos adaptados

Vislumbro plenamente admissível tal pedido, tanto que já fora aquiescido por inúmeras vezes por parte desta Corte de Justiça?, disse o relator

Fonte: TJPB

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O Tribunal de Justiça concedeu às impetrantes Márcia Luciana Machado e Joana D'arc de Melo Pequeno, em sessão ordinária do Pleno, o direito à isenção tributária do para aquisição de veículos adaptados às necessidade especiais para portadores de deficiência física. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que em seu voto justificou que o Decreto estadual que disciplina o benefício incorreu em ilegalidade ao restringir a isenção do ICMS aos portadores de deficiência. Os autos constam nos processos de nºs 999.2010.000866-6/001 e 999.2011.000086-9/001.


As impetrantes recorreram ao Estado, através da Secretária da Receita do Estado, à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Entretanto, com base em legislação pertinente para o pedido, que foi indeferido na instância administrativa, sob o argumento de que a deficiência acometida as portadoras não se encontra relacionada no rol do Anexo II do Decreto Estadual nº 30.363/09, bem como o Código Tributário Nacional, em seu artigo 111.


O desembargador José Ricardo Porto reiterou ainda, ao proferir seu entendmento, que o Decreto, além de iincorrer em erro ao negar a isenção do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, ao definir os portadores de deficiência física como sendo aqueles tenham patologia CID's e estejam relacionados no Anexo II. “Vislumbro plenamente admissível tal pedido, tanto que já fora aquiescido por inúmeras vezes por parte desta Corte de Justiça”, disse o relator.


O relator manifestou também que o Decreto Estadual fere o princípio da isonomia, instituindo tratamento desigual entre os próprios deficientes. “De uma só vez, o referido Decreto contrariou vários dispositivos de leis federais e o princípio da isonomia”, afirmou.


O desembargador entendeu ainda, sobre o pedido da paciente Joana D'arc, que é portadora da síndrome do túnel do carpo e queria inserir essa patologia na tabela de isenção, que o pedido é juridicamente impossível. “é proibido ao Judiciário atuar como legislador positivo e não pode obrigar que o Executivo edite Decreto”.

Palavras-chave: ICMS; Veículo; Adaptação; Deficiência; Isenção

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