TJ aumenta valor de indenização da irmã de vítima da 'Chacina da Via Show'

A Câmara majorou para R$ 80 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga a irmã de um dos jovens que foram assassinados por seguranças e PMs após show

Fonte: TJRJ

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu majorar para R$ 80 mil o valor da indenização que deverá ser paga a irmã de G.S.A.A., uma das vítimas do crime conhecido como “Chacina da Via Show”.  O Estado do Rio, a casa de espetáculos Via Show e seus proprietários arcarão com o custo da reparação. Em dezembro de 2003, G.S.A.A. e mais três jovens, após saírem da casa de shows, foram abordados e assassinados pelos seguranças da casa e policiais militares.


A decisão do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos foi em favor de um recurso da família. Em primeira instância, a indenização pedida para a irmã da vítima foi negada, mas, em segunda instância, foi concedido o valor de R$ 40 mil, em votação na 16ª Câmara Cível, por maioria dos votos. Insatisfeitos, os autores entraram com novo recurso pedindo a majoração do valor, sob argumento dos laços afetivos mantidos pela vítima e a autora.


“Inegavelmente, a perda de um irmão em condições funestas causa muita dor e revolta, havendo danos morais a serem reparados. Destaca-se que, no caso em exame, toda a prova oral demonstra, claramente no sentido do núcleo familiar unido e muito próximo, evidenciando a efetiva dor e tristeza com a morte de um irmão, barbaramente trucidado. Entretanto, deve ser reformado o voto majoritário, entendendo de elevá-lo para fixar a majoração da reparação moral em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a irmã da vítima minorando a dor extrema que sentiu e sente, pela falta de convívio em um relacionamento familiar que nunca mais a terá”, concluiu o magistrado.


A decisão manteve as condenações anteriores, por danos morais, de R$ 300 mil para cada um dos pais da vítima, R$ 20 mil para a tia; despesa de sepultamento no valor de três salários mínimos; danos materiais, no valor de R$ 11 mil, referente ao valor do veículo furtado da vítima, pagas solidariamente entre os réus; e pensão de um salário mínimo para os pais até que o rapaz completasse 70 anos de idade, que deverá ser paga pela casa de shows.

 
 
Processo nº 0021302-73.2006.8.19.0001

Palavras-chave: Homicídio; Polícia militar; Indenização; Danos morais; Família; Chacina

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