TJ atende promotoria e determina sequência de processo por improbidade

Prefeito contrata publicidade sem licitação

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público contra sentença que absolveu sumariamente um prefeito e um de seus secretários da acusação de improbidade administrativa e, ainda, ordenou o seguimento do processo para apuração regular dos fatos. De acordo com os autos, o denunciado e outro contrataram diretamente, com "inexigibilidade" de licitação, serviços de publicidade e divulgação com uma editora da cidade, cientes de que tal contratação ¿ direta ¿ é vedada expressamente pela legislação.

Palavras-chave: improbidade administrativa licitação

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1 Comentários

Paulo Cide aposentado07/06/2014 10:56 Responder

Essa situação de prefeitos e secretários dispensarem licitações para se locupletarem já se tornou tão comum no RGS e pelo BRASIL afora, que o MPE deve se ver sobrecarregado de trabalho. Cé la vie, haja cadeia para tanto ladrão neste País, em todos os níveis do executivo, legislativo e judiciário.

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