TJ anula provas obtidas por interceptação telefônica

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás acatou pedido de habeas-corpus em favor de Marcius Salum João e considerou nulas as provas contra ele obtidas por meio de monitoramento telefônico.

Fonte: TJGO

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás acatou pedido de habeas-corpus em favor de Marcius Salum João e considerou nulas as provas contra ele obtidas por meio de monitoramento telefônico. O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, que teve seu voto acompanhado por maioria, entendeu que as concessões para que a escuta fosse realizada foram deferidas por um período muito extenso de tempo, perdurando de julho de 2005 a agosto de 2007. ?O que se vê nesses constantes e repetidos pedidos de prorrogações é que a interpretação se tornou o único e principal meio de investigação, quando deveria ser subsidiário?, afirmou Leandro, que determinou ainda a retirada das provas dos autos.

De acordo com a inicial, em julho de 2005, o Ministério Público resolveu pedir as escutas para investigar um esquema de fraude e corrupção nas licitações realizadas pela Prefeitura de Catalão com favorecimento para a empresa Tecnel ? Tecnicas de Engenharia Ltda., de propriedade de Marcius. ?São provas ilegais?, conclui o relator, que considerou a jurisprudência do STF que permite a prorrogação das interceptações telefônicas apenas quando fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações.

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Habeas Corpus. Escuta Telefônica. Prorrogação. Necessidade de Decisão Fundamentada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual para o deferimento de interceptações telefônicas e suas prorrogações, imprescindível é a comprovação da necessidade para o o prosseguimento das investigações, devendo as decisões serem devidamente fundamentadas pelo Juízo competente. Para tanto se exige comprovação da indispensabilidade do meio de prova e a inexistência de outros meios disponíveis. O juiz, na decisão, deve fundamentar essa indispensabilidade tendo por base os fatos e o direito. Em cada momento, em cada renovação, impõe-se a demonstração de tal prova. Ordem concedida.?

Palavras-chave: interceptação

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