TJ anula Júri que absolveu policiais militares acusados por duplo homicídio

A sessão do Tribunal do Júri ocorreu em 1º de outubro de 2008. Na apelação criminal que manejou, o MP atacou a decisão dos jurados por considerá-la manifestamente contrária à prova dos autos.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu pleito do Ministério Público para anular o julgamento que absolveu os policiais militares Valdir José Pereira e Neroci Antunes Rodrigues da acusação de duplo homicídio qualificado registrado em Balneário Camboriú, que teve por vítima dois supostos traficantes de drogas.

A sessão do Tribunal do Júri ocorreu em 1º de outubro de 2008. Na apelação criminal que manejou, o MP atacou a decisão dos jurados por considerá-la manifestamente contrária à prova dos autos. Alegou que não há elementos de prova de que os acusados agiram sob o manto de quaisquer das excludentes de ilicitude sustentadas pelas defesas, quer seja o estrito cumprimento do dever legal, quer seja a legítima defesa.

Ressaltou que o longo e exaustivo julgamento ocorreu em meio a constante manifestação acalorada por parte da corporação policial militar que lá compareceu fardada, influenciando, assim, o ânimo e o veredicto dos jurados. O Ministério Público trata o caso como execução sumária.

O relator da matéria, desembargador substituto Newton Varella Júnior, acolheu o pedido. Sem entrar no mérito das provas contidas nos autos ? tarefa que caberá aos novos jurados ? entendeu que houve sim manifesta contrariedade entre a sentença absolutória e os pressupostos legais exigidos à configuração de cada uma das excludentes de ilicitude - legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, etc. Os réus continuam presos. A decisão foi por maioria de votos.

(AC 2009005333-8)

Palavras-chave: militar

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