TJ anula indenização em processo que não respeitou ampla defesa de banco

Apesar de deferido o pedido do banco para produção de provas, o caso teve julgamento antecipado que condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil reais a correntista

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou sentença proferida em 1º grau que julgou procedente o pleito indenizatório formulado por uma correntista contra o Besc – sucedido pelo Banco do Brasil. Ela alegou que a instituição financeira forneceu ao ex-marido, sem seu consentimento, extratos relacionados a uma conta poupança que lá mantinha, fato que lhe trouxe dissabores durante discussão de alimentos.


No transcurso do processo, embora deferido o pedido do banco para produção de provas, assim como definido o prazo para tanto, o pleito teve julgamento antecipado, com a condenação do Besc ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.


“Conquanto devidamente requerida a instrução processual, e inclusive já deferida, o magistrado sentenciante optou por julgar antecipadamente a lide e, assim, ceifou o direito constitucional da ampla defesa do réu, na exata medida em que a comprovação de que a instituição bancária não procedeu à entrega de documentos sigilosos a terceiro implicaria a insubsistência do direito pleiteado”, resumiu a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do apelo.

Palavras-chave: Antecipação; Julgamento; Prova; Produção; Provas; Defesa; Indenização; Anulação

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