TJ anula cobrança da Embratel
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância e anulou cobrança de mais de R$ 132 mil feita pela Embratel contra uma empresa sediada em Cataguases, na Zona da Mata mineira.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância e anulou cobrança de mais de R$ 132 mil feita pela Embratel contra uma empresa sediada em Cataguases, na Zona da Mata mineira. As ligações nacionais e internacionais constantes nas faturas da Embratel foram originadas de números nas cidades de Cascavel (PR) e Salvador (BA), nas quais a empresa mineira jamais teve sede ou filial.
A ação foi proposta pela Embratel contra a Hidroazul Indústria e Comércio, de produção e comercialização de produtos químicos, para cobrança do pagamento de faturas no total de R$ 132.174,56. A empresa afirmou que jamais solicitou as linhas telefônicas e nunca teve escritório nas cidades de onde partiram as ligações. A Hidroazul foi cobrada por diversas ligações nacionais e também internacionais para pelo menos 25 países, como Índia, Turquia, Vietnã, Ilhas Malvinas, Coréia do Sul, Arábia Saudita, Bangladesh, Rússia e Panamá.
Na 1ª Instância, o pedido de cobrança feito pela Embratel foi julgado procedente e a empresa foi condenada a pagar as faturas. A companhia recorreu ao TJMG, afirmando ter proposto e vencido ação contra a Telemar, empresa local de telefonia, que a havia inscrito no Serasa alegando ser credora de faturas não pagas. Contudo, a Hidroazul provou na Justiça que os números cobrados jamais haviam sido de sua propriedade. Da mesma forma, na ação proposta pela Embratel a Hidroazul afirmou que foi vítima de golpe de terceiros, que provavelmente utilizaram seu antigo CNPJ, baixado na Receita Federal desde 1995 e não mais em uso, para praticar a fraude.
A turma julgadora da 13ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia e Nicolau Masselli, entendeu que as alegações da empresa de produtos químicos procedem. O relator do recurso destacou que documentos juntados aos autos comprovam que a empresa Hidroazul, hoje sediada em Cataguases e com filial em Nova Lima, já possuiu filiais em outras cidades do País, mas jamais em Cascavel e Salvador, o que justifica sua irresignação quanto ao pagamento.
O desembargador salientou também que o CNPJ que consta nas faturas está bloqueado na Receita Federal. Assim, para o desembargador, a empresa foi vítima de fraude. Segundo ele, ?as operadoras de telefonia locais devem ter mais cuidados ao habilitar uma linha telefônica. Atualmente, essa solicitação é feita por telefone e os dados do solicitante, seja pessoa natural ou jurídica, não são conferidos, o que enseja grande número de fraudes e ações judiciais?.
Ainda de acordo com o magistrado, ?o consumidor não pode ser penalizado por uma má prestação de serviço da empresa de telefonia local, uma vez que ela é quem repassa os dados à Embratel. Inclusive, a autora sequer comprovou que foi a ré quem realmente utilizou seus serviços, mas apenas confiou nas informações repassadas pela operadora local?. Com os votos de Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masselli, o TJMG julgou improcedente o pedido de cobrança e determinou que as custas processuais sejam pagas pela Embratel.
Processo nº 1.0024.07.581895-5/001
