TJ acolhe recurso do MP e determina que empresas cumpram Lei de Entrega
Na ação civil pública, o promotor argumentou que as três empresas cobram para fazer as entregas com hora marcada, contrariando a Lei da Entrega
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria do Consumidor da Capital contra as empresas Wal-Mart Brasil, Companhia Brasileira de Distribuição e Pontofrio.com Comércio Eletrônico, determinando o cumprimento da Lei Estadual 13.747, conhecida como Lei da Entrega.
Na ação proposta em agosto de 2012, o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka fundamentou que as três empresas cobram para fazer as entregas com hora marcada, contrariando a Lei da Entrega, que prevê a obrigação por parte dos fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
Em decisão de primeira instância, a Justiça negou a liminar pedida pelo MP. A Promotoria, então, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, sob o argumento de que as empresas Wal-Mart Brasil, Companhia Brasileira de Distribuição e Pontofrio.com Comércio Eletrônico, oferecem, em suas páginas na internet, o serviço de entrega na modalidade “normal” ou “padrão” sem agendamento de forma gratuita, paralelamente à forma agendada, para a qual é cobrado valor adicional.
Sustentou, ainda, que dessa forma as três empresas ao exigirem a cobrança para o agendamento da entrega, cobram do consumidor para cumprir a Lei, em afronta à Lei da Entrega.
O relator do agravo de instrumento, Desembargador Antonio Nascimento, da 26ª Câmara de Direito Privado, concedeu a liminar determinando às empresas “a retirada da oferta de entrega de produtos sem agendamento prévio, até final julgamento do agravo”.