Tiririca 'leu e escreveu' em audiência, diz presidente do TRE-SP

Processo apura escolaridade e veracidade da declaração de alfabetização de Tiririca

Fonte: G1

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse na tarde desta quinta-feira (11) que o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, "leu e escreveu" durante a coleta de material realizada em audiência para apurar a veracidade de sua declaração de escolaridade.


O magistrado não quis comentar o desempenho de Tiririca, deputado federal mais votado do Brasil, com 1,3 milhão de votos.


Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos são da edição desta quinta: uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido.


Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro “Justiça Eleitoral – Uma Retrospectiva”. O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho: “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”.


Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele estava acompanhado por seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício.


Segundo o presidente do TRE, é possível que a Justiça Eleitoral decida ainda nesta quinta a ação penal. “É possível que ele [o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira] decida hoje”, disse o desembargador ao chegar ao tribunal.


Ação penal


Segundo o TRE, a resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".


A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.

Palavras-chave: Tiririca Audiência TRE-SP Denúcia Alfabetização

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5 Comentários

fsantos Diz o ditado: \\\"Escreveu não leu pau comeu\\\"12/11/2010 3:10 Responder

O Deputado TIRIRICA, não precisaria se submeter a nenhum exame. Diz a CFB /88 Ninguem está obrigado a fazer prova contra si mesmo. Bem! Se ele tomou a decisão de fazer,\\\"Escreveu e leu\\\". Cumpriu a Ordem Judicial pacificamente. Parabéns Tiririca!

katia brito ESTUDANTE DE DIREITO 12/11/2010 3:44

Sabemos que conforme a CF/88 ninguém é obrigado a constituir prova contra si, mas também sabemos os pré-requisitos para se candidatar a Deputado Federal e um deles é comprovar que é alfabetizado, portanto, perante a lei, certamente ele não poderia ficar de fora da exigência desse pré-requisito. A LEI FOI FEITA PARA TODOS, INCLUSIVE PARA AQUELE QUE FOI O DEPUTADO FEDERAL MAIS VOTADO.

Itaraju Queiroz advogado e docente12/11/2010 14:26 Responder

Em face dos procedimentos realizados pelo TRE/SP no Processo que apura escolaridade e veracidade da declaração de alfabetização de Tiririca, justifica-se a norma prevista na CR/88, onde todos são iguais perante a Lei. Parabéns para o MP/SP e todo o judiciário paulistano/brasileiro.

E. Leite engenheiro12/11/2010 16:39 Responder

Ora, se ficou constatado que o Tiririca fraudou a declaração inicial (como ele próprio confessou - foi a esposa que preencheu), ele deveria ser processado, julgado e preso. Dar a ele mais de um mês para se preparar para um novo teste é absurdo e não prova que, no momento da inscrição, ele preenchia os requisitos para a candidatura. Se o teste tivesse sido feito imediatamente após a constatação da fraude, eu até entenderia, mas um mês depois, só mesmo neste país do \\\"nunca antes\\\".

Celso Figueiredo Engenheiro aposentado12/11/2010 21:05 Responder

Não há mais o que se discutir. E aposto se forem julgar novamente seu caso, vai dar empate. Como diz na música interpretada pelo Jackson do Pandeiro \\\" Esse jogo não pode ser um a um, se meu time perder vai ter zum zum zum...Deus é grande como o coração do Tiririca, que até agora ele era um coitado excluído! Que ponham a viola no saco. Quer futuro político mais honesto que êle ao declarar que fraudou uma a declaração antes da posse? E os outros políticos que fraudaram os cofres públicos confessam? Preparem-se para a posse dele dia primeiro. Seus eleitores, nordestinos residentes em São Paulo estarão presentes em massa. O movimento já está tomando vulto, e várias caravanas estarão presentes, vindas até do nordeste . RS,RS,RS,RS,RS,RS........

Celso Figueiredo Engenheiro Aposentado 12/11/2010 22:42

Em tempo , a posse do Tiririca será dia 17 de dezembro na Assembléia em Saõ Pauko

Luiz Carlos de Oliveira Atendente Comercial16/11/2010 16:09 Responder

Que a Lei, pra essa finalidade já existe a tempo, é conhecimento de todos. Portanto, a responsabilidade, não é do Tiririca.

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