Tim Sul é condenada ao pagamento de indenização em Tubarão
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou decisão do Juizado Especial Cível de Tubarão, prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, condenando a empresa Tim Sul ao pagamento de R$ 2,6 mil de indenização por danos morais em favor de Benta Felipe da Silva. Segundo os autos, a consumidora foi surpreendida quando adquiria um aparelho celular junto àquela empresa e acabou informada que em seu nome havia não só o registro de débito no valor de R$ 400,00 como também a consequente inscrição junto ao Serasa bloqueando eventual crédito que viesse a solicitar. Inconformada com este quadro, já que jamais havia entabulado qualquer transação comercial anterior com a empresa, Benta ingressou na justiça pleiteando a declaração de inexistência de débito e também indenização pelo abalo moral sofrido com a restrição ao seu crédito. Somente neste momento é que a Tim Sul, conforme declaração de seus advogados, tomou ciência da situação: terceiros de má-fé negociaram com a empresa utilizando o nome de Benta de forma fraudulenta, induzindo-lhes ao erro. Esta foi, aliás, a principal argumentação da Tim para eximir-se da responsabilidade no episódio. ?Considerando que não vivemos numa época em que a verdade e honestidade imperam de forma absoluta, caberia à Tim Sul S/A. cercar-se de toda a cautela intrínseca à finalística de sua atividade empresarial. Assim não procedendo, deu causa à imputação de conduta inadimplente à autora, agindo com culpa nas modalidades negligência e imprudência, devendo, portanto, suportar o dever indenizatório?, anotou o juiz Boller, em sua sentença. A decisão acabou confirmada por unânimidade pela 4ª Turma de Recursos de Criciúma, sob a presidência e relatoria do juiz Guilherme Nunes Born, e com votos ainda das juízas Gabriela Gorini Martignago Coral e Vânia Petermann Ramos de Mello. (Apelação Cível 2869).
wagner munaretto advogado08/03/2005 13:09
As empresas de telefonia, tanto móvel quanto fixa, frequentemente violam os direitos do consumidor, e decisões como esta devem ser reiteradas, a fim de diminuir tal pratica, no entanto, dificilmente erradicarão tal desrepeito à legislação consumerista.
Alexandre Barbará consultor juridico19/04/2008 19:20
Os direitos do consumidor, devidamente elencados na Lei 8.078/90 devem prevalecer e pelo que podemos observar o Poder judiciário está Julgando conforme a legislçao, não eixando o consumidor desamparado. Alexandre Barbará - [email protected] Av. Mal. Floriano Peixoto, 170 fone: (41) 3232-1992 - Curitiba PR