TJMG determina indenização por omissão de município
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Alfenas ao pagamento de indenização por danos materiais a João Daniel Vieira, porque o município não realizou correção e manutenção das margens de ribeirão próximo ao seu imóvel, obrigando-o a abandonar sua residência ante o risco de desabamento.
Pela sentença, confirmada no Tribunal, o município vai indenizar João Daniel em valor correspondente ao valor de mercado do imóvel, mais as despesas dos aluguéis do imóvel residencial para o qual se transferiu o autor, a partir de março de 1997, corrigidas a partir do seu efetivo desembolso e acrescidas de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Em sua defesa, o município propôs a reforma da sentença sob a alegação de que a edificação do imóvel não obedeceu ao projeto aprovado pela prefeitura e que o risco de desabamento também é de responsabilidade do proprietário.
Depoimentos de testemunhas revelam a omissão do Poder Público, que deixou de atender a mais de um requerimento do autor, solicitando a realização de obras de contenção do logradouro. Além disso, a perícia concluiu que o imóvel de João Daniel ficou em área de risco eminente de desabamento devido à movimentação do solo.
Para o desembargador relator, ficou suficientemente demonstrada nos autos a responsabilidade do município pelos danos ocorridos na propriedade do autor, o que requer ressarcimento.
Proc.1.0016.98.005310-8/001
Selna advogada03/03/2005 15:05
ótima decisão. quem sabe é o que está faltando no País, onde o Poder Público pode e consegue tudo até bulir as leis que são sancionadas pelo Poder Público.
Jeannete advogada06/03/2005 12:09
Sábia decisão e bela atitude deste cidadão. Que sirva de exemplo para tantos que precisem exigir do Poder Público os seus direitos.